- 1 -Constitui missão da Divisão de Informática e Administração de Sistemas planear, instalar e fazer a gestão dos sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas redes, na segurança, no hardware e no software, de acordo com a estratégia de desenvolvimento organizacional do Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades do aumento da produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores, bem como do respeito por critérios de racionalização económico-financeira;
- b)Implementar e gerir a estratégia de informatização dos serviços do Município, assegurando a manutenção e exploração dos equipamentos instalados;
- c)Analisar, de modo sistemático, as necessidades e definir prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, propondo e supervisionando tecnicamente, todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
- d)Assegurar a ligação funcional com os serviços utilizadores de equipamento informático e destes entre si;
- e)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos diferentes órgãos e estruturas municipais;
- f)Assegurar a gestão do software aplicacional a nível da sua instalação, utilização, fiabilidade e segurança, bem como a implementação dos procedimentos de utilização e de confidencialidade pessoal e de gestão;
- g)Avaliar o software instalado e as necessidades de atualizações do mesmo, identificando os respetivos requisitos técnicos e gestionários, designadamente a nível da produtividade e da qualidade do funcionamento dos serviços;
- h)Assegurar a assistência ao software e o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades e garantir uma resposta ágil, eficiente e eficaz por recurso a meios próprios ou através da sua coordenação com a empresa fornecedora;
- i)Garantir a interlocução com as empresas fornecedoras ou contratualizadas de software em tudo o que diga respeito à utilização e atualização do software utilizado pelos serviços;
- j)Identificar e promover a realização de ações formativas decorrentes da instalação, implementação e atualizações de software;
- k)Promover e/ou acompanhar a implementação de processos de modernização do funcionamento interno, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança;
- l)Gerir e operar os sistemas municipais de telecomunicações, compreendendo as redes telefónicas e de dados bem como acompanhar a execução dos contratos, existentes ou que se venham a estabelecer, com operadores de comunicações eletrónicas;
- m)Garantir a gestão e operação do Centro de Dados municipal;
- n)Assegurar a conceção, administração e manutenção dos sistemas de proteção e segurança informática e de dados;
- o)Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização, através da execução e revisão de processos, procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços, numa perspetiva de otimização e desmaterialização;
- p)Criar, rever e/ou atualizar formulários, internos e externos, em articulação com os serviços, estimulando a facilidade de preenchimento e a desmaterialização dos mesmos;
- q)Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
- r)Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas de redes de comunicações eletrónicas e telecomunicações, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual e demais diplomas aplicáveis;
- s)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, inserido no ciclo anual da gestão orçamental do Município;
- t)Colaborar no desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Informática e Administração de Sistemas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Informática e Administração de Sistemas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 20.º — Divisão de Informática e Administração de Sistemas [DIAS]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021