- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Gestão Administrativa de Urbanismo:
- a)Apoiar administrativamente a consulta a realizar aos serviços municipais e a entidades externas;
- b)Promover uma maior eficácia e eficiência na gestão dos processos, contribuindo para uma resposta mais célere e transparente ao munícipe;
- c)Promover a celeridade, eficácia e eficiência dos serviços, incentivando a prestação de um serviço público de excelência;
- d)Promover a organização dos fluxos e circuitos de movimentação e circulação dos processos.
- 2 -O Serviço de Apoio à Gestão Administrativa de Urbanismo é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Gestão Administrativa de Urbanismo funciona na dependência direta do Chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo.
Artigo 38.º — Serviço de Apoio à Gestão Administrativa de Urbanismo [SAGAU]
Vigente desde: 21/12/2021
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