- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Urbanização:
- a)Apoiar administrativamente a relação entre as divisões administrativa e técnica;
- b)Promover uma maior eficácia e eficiência na gestão dos processos, contribuindo para uma resposta mais célere e transparente ao munícipe;
- c)Promover a celeridade, eficácia e eficiência dos serviços, incentivando a prestação de um serviço público de excelência;
- d)Promover a organização dos fluxos e circuitos de movimentação e circulação dos processos.
- 2 -O Serviço de Apoio à Urbanização é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Urbanização funciona na dependência direta do Chefe de Divisão Edificação.
Artigo 41.º — Serviço de Apoio à Urbanização [SAU]
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021