- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Direitos Sociais contribuir para garantir o cumprimento dos direitos sociais da população e garantir a implementação do Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Apoiar na concretização da transferência de competências para a câmara municipal no domínio da ação social;
- b)Acompanhar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social;
- c)Apoiar na implementação de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas em articulação com as entidades da rede social;
- d)Garantir a operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção para a câmara municipal;
- e)Assegurar a execução e o desenvolvimento do Rendimento Social de Inserção através da dinamização do Núcleo Local de Inserção com vista a garantir uma intervenção integrada, colaborativa, eficiente e eficaz.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Direitos Sociais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Direitos Sociais funciona na dependência direta do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde.
Artigo 50.º — Unidade Operacional de Direitos Sociais [UODS]
Vigente desde: 21/12/2021
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