1 - Constitui missão da Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços educativos, com vista à prossecução das atribuições do Município, no domínio do desenvolvimento educativo e na promoção de atividades para a área da juventude.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Manter uma base de dados permanentemente atualizada sobre todas as áreas que respeitem à intervenção do Município na educação, especialmente no que se refere a edifícios escolares e demais equipamentos, a programas, projetos e ações desenvolvidas, investimentos operados, taxas de frequência, aproveitamento e abandono escolar e outras;
b) Manter atualizada a carta educativa do Município em estreita colaboração com outros serviços municipais;
c) Garantir, em colaboração com o Departamento, a representação do Município nos órgãos de direção e gestão dos agrupamentos escolares;
d) Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas municipais;
e) Promover de forma coordenada a realização de atividades dirigidas à juventude;
f) Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
h) Assegurar a operacionalização do programa de apoio psicológico escolar;
i) Implementar projetos, experiências e inovações pedagógicas;
j) Implementar um programa para a Inclusão, articulando as ofertas educativas para alunos com Necessidades Especiais;
k) Concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco e que em estreita articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades intervenientes previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
i) Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família;
j) Assegurar projetos de apoio ao estudo e da oferta complementar no 1.º ciclo e na organização das atividades de enriquecimento curricular nos termos da legislação em vigor;
k) Desenvolvimento de projetos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º