- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Eficiência Hídrica assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à Unidade Operacional:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;
- b)Desenvolver e realizar a manutenção de plataformas de gestão de informação;
- c)Monitorizar e inspecionar os ativos em colaboração com outros serviços municipais;
- d)Identificar os ativos críticos e os riscos de falha do sistema;
- e)Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;
- f)Identificar e controlar as afluências indevidas aos coletores de águas residuais;
- g)Proceder à aferição, identificação, e localização para a instalação/substituição de contadores, em articulação com a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico;
- h)Desenvolver e implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como telegestão, programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão, monitorização de informação operacional;
- i)Colaborar com outros serviços municipais na definição das tecnologias para a faturação dos consumos de serviços de água e saneamento e na definição do plano de instalação, substituição de contadores bem como para a elaboração de projetos;
- j)Colaborar outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para o setor de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
- k)Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município;
- l)Efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Eficiência Hídrica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Eficiência Hídrica funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Sistemas de Saneamento Básico.
Artigo 59.º — Unidade Operacional Eficiência Hídrica [UOEH]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021