A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021