- 1 -Os Serviços de Ação Social (SAS) asseguram a execução das políticas de ação social escolar, definidas pelo Governo e pelos órgãos próprios do IPCA.
- 2 -Os SAS integram hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Apoios Sociais Diretos e outros apoios sociais;
- b)Núcleo de Apoios Sociais Indiretos;
- c)Núcleo de Promoção do Bem-Estar.
- 3 -Ao Núcleo de Apoios Sociais Diretos e outros apoios sociais compete, nomeadamente:
- a)Gerir os processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos;
- b)Assegurar e gerir outros apoios sociais:
- i)Atribuição de apoios específicos, no âmbito do Fundo Social de Emergência;
- ii)Gestão da Bolsa de Colaboradores de Estudantes;
- iii)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras, que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes;
- iv)Propor a atribuição de benefícios sociais aos estudantes ou quaisquer outras medidas que possam contribuir para o seu sucesso escolar e a sua inserção social;
- v)Estudar e propor superiormente a adoção de novos esquemas de apoio social a conceder pelos SASIPCA no combate ao abandono escolar;
- vi)Estudar e propor medidas de apoio a estudantes com necessidades especiais, designadamente as pessoas com deficiência;
- 4 -Ao Núcleo de Apoios Sociais Indiretos compete, nomeadamente:
- a)A gestão operacional do alojamento:
- i)Assegurar o bom funcionamento das residências e a gestão eficaz das mesmas e dos espaços que venham a estar disponíveis;
- ii)Disponibilização de informação sobre alojamentos certificados pelos SASIPCA na área de implantação do Campus do IPCA;
- iii)Estabelecer protocolos com outras entidades da região, de modo a proporcionar aos estudantes do IPCA o acesso a residências.
- b)A gestão operacional da alimentação:
- i)Gestão física de cantinas e bares, incluindo instalações e equipamentos;
- ii)Gestão de contratos de fornecimento de refeições, de exploração de bares ou colocação de máquinas de vending;
- iii)Gestão de serviços especiais;
- iv)Controlar a qualidade do serviço prestado em matéria nutricional e de segurança alimentar.
- c)A gestão operacional dos transportes:
- i)Promover e assegurar medidas e apoios no âmbito da garantia de mobilidade associada ao transporte de estudantes e demais membros da academia;
- ii)A gestão operacional dos transportes.
- d)A promoção da cultura:
- i)Propor, promover e incentivar eventos e iniciativas culturais;
- ii)Desenvolver a sua atividade nesta área em cooperação com a Associação de Estudantes e Grupos Académicos do IPCA.
- a)A gestão operacional do alojamento:
- 5 -Ao Núcleo de Promoção do Bem-Estar compete, nomeadamente:
- a)Prestar apoio psicológico e psicopedagógico, através de: atendimento psicológico nos domínios do desenvolvimento vocacional e de carreira; apoio psicológico a problemas pessoais/relacionais; apoio psicopedagógico; desenvolver atividades de natureza preventiva, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e desenvolvimento social, e ou remediativa de forma a dar resposta às necessidades pessoais dos estudantes nas suas diferentes áreas;
- b)Promover programas de promoção de saúde, prevenção da doença e prevenção de comportamentos de risco mediante a realização de ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos estudantes;
- c)Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde, propondo formas de cooperação com o Serviço Nacional de Saúde que facilitem as condições de utilização do mesmo;
- d)Propor o desenvolvimento de protocolos de cooperação com entidades públicas, sociais e privadas ligadas aos serviços de saúde e outros programas de intervenção psicossocial;
- e)Promover a integração social e académica dos estudantes mediante a participação e coordenação do programa de mentoria e tutoria;
- f)Promover a integração plena dos estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) no IPCA visando a igualdade de oportunidades;
- g)Apoio psicopedagógico aos estudantes com estatuto NEE;
- h)Estudar e propor medidas do apoio a estudantes NEE, bem como aos docentes que lecionam a esses estudantes;
- i)Promover a realização de iniciativas desportivas com a Associação de Estudantes e Grupos Académicos do IPCA e propor a atribuição de subsídios/apoios financeiros;
- j)Promover a celebração de protocolos com entidades externas no âmbito da oferta desportiva e no incremento das condições de prática desportiva;
- k)Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos do IPCA, bem como zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações;
- l)Promover e divulgar as atividades desportivas junto da Comunidade Académica.
Artigo 11.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 28/01/2025
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