- 1 -Os Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação tem a competência de planear estrategicamente os sistemas de informação do IPCA, desenvolver e gerir a arquitetura empresarial, por forma a garantir e promover o seu alinhamento com as arquiteturas aplicacional, de soluções e de infraestrutura subjacentes e conceber e disponibilizar soluções de tecnologias e sistemas de informação, nomeadamente aplicações informáticas, serviços de informação e de comunicações, e infraestruturas de tecnologias de informação, capazes de apoiar e agilizar os processos organizacionais do IPCA.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Divisão de Administração de Redes, Sistemas e Comunicações;
- b)Divisão de Processos Organizacionais, Desenvolvimento e Integração de Sistemas;
- c)Núcleo de Apoio à Exploração de Sistemas de Informação;
- d)Núcleo de Cibersegurança.
- 3 -A Divisão de Administração de Redes, Sistemas e Comunicações tem a competência de desenvolver, explorar, manter e coordenar a infraestrutura de suporte às atividades da instituição, cabendo-lhe designadamente:
- a)Conceber, implementar e manter serviços, centros e infraestruturas de comunicações de dados, tais como infraestruturas de comunicações, serviços de voz e interligação com infraestruturas de comunicações externas;
- b)Conceber, implementar e manter serviços, centros e infraestruturas de computação;
- c)Garantir a adequação, dimensionamento, funcionamento e capacidades ideais para as infraestruturas e sistemas de informação do IPCA;
- d)Assegurar o cumprimento de todas as competências do CSIRT da instituição tais como a investigação e tratamento de incidentes de segurança;
- e)Gerir a rede ativa e passiva da instituição, bem como a sua disponibilização em todas as instalações do IPCA;
- f)Gestão e manutenção do funcionamento dos sistemas de CCTV;
- g)Gestão de contratos relativos a infraestruturas computacionais e de comunicações;
- h)Assegurar níveis de resiliência das infraestruturas que permitam a continuidade do negócio com o mínimo de disrupção em caso de falhas;
- i)Manter atualizado o cadastro de todos os equipamentos e sistemas de suporte às infraestruturas computacionais e de comunicações, bem como garantir
- j)Elaborar, manter atualizados e garantir a execução dos planos de manutenção das infraestruturas computacionais e de comunicações;
- k)Realizar auditorias periódicas ao funcionamento de toda a infraestrutura;
- l)Gerir e manter atualizado os manuais e portefólio de documentação técnica de toda a infraestrutura e equipamentos;
- m)Propor medidas conducentes a uma maior eficácia, eficiência e economia das atividades sob sua responsabilidade;
- n)Gerir a base de dados de certificados digitais bem como atualizar os mesmos nos respetivos sistemas;
- o)Gerir e manter os sistemas de vídeo hall.
- 4 -À Divisão de Processos Organizacionais, Desenvolvimento e Integração de Sistemas compete designadamente:
- a)Proceder ao estudo, análise e desenho dos processos organizacionais e a sua interoperabilidade com os sistemas de informação de suporte de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais da instituição;
- b)Manter a documentação de suporte à arquitetura empresarial atualizada e disponível a toda a instituição;
- c)Conceber, implementar, integrar e manter aplicações informáticas alinhadas com a arquitetura empresarial definida, capazes de apoiar e agilizar os processos organizacionais da instituição;
- d)Garantir a preservação e documentação de todo o desenvolvimento aplicacional de sistemas em sistemas de versionamento de código;
- e)Especificar requisitos funcionais e não funcionais de soluções informáticas e assegurar o bom funcionamento das aplicações informáticas desenvolvidas;
- f)Gestão de contratos relativos a desenvolvimento ou aquisição de software ou integrações entre sistemas;
- 5 -Ao Núcleo de Apoio à Exploração de Sistemas de Informação compete designadamente:
- a)Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas, dos serviços de informação e de comunicações e das infraestruturas de tecnologias de informação;
- b)Formar os utilizadores difundindo boas práticas na utilização dos sistemas de informação;
- c)Gerir e manter os recursos informáticos localizados em espaços transversais de utilização comum;
- d)Provisionar, gerir e manter o parque de equipamentos informáticos e licenças de software;
- e)Apoiar as Unidades Orgânicas e Serviços na configuração dos sistemas de informação em uso na instituição;
- f)Gerir e administrar serviços transversais disponibilizados, na área de atuação do Serviço;
- g)Gerir e manter o inventário de consumíveis informáticos;
- h)Manter atualizado o cadastro de todo o equipamento adstrito ao uso pessoal de cada trabalhador e serviço, monitorizando o seu estado de conservação;
- i)Gestão das listas de distribuição de email;
- j)Gerir as salas de informática bem com os equipamentos de apoio ao ensino;
- 6 -Ao Núcleo de Cibersegurança compete designadamente:
- a)Manter o comprometimento com a segurança da informação;
- b)Garantir e reforçar a conformidade com a regulamentação e exigências legais em vigor;
- c)Auditar, monitorizar e propor soluções conducentes à garantia da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação;
- d)Propor, gerir, e manter atualizada a informação institucional relativa à Segurança e Privacidade da Informação;
- e)Operacionalizar e monitorizar as políticas de segurança implementadas no IPCA;
- f)Apoiar o funcionamento das Equipas de Segurança da Informação e de Resposta a Incidentes de Segurança Informática (CSIRT) de acordo com o definido no Regulamento de Segurança da Informação do IPCA.
- g)Gerir a infraestrutura de suporte à segurança dos equipamentos dos utilizadores da instituição;
- h)Gestão de contratos relativos a equipamentos, software e serviços relacionados com a Cibersegurança e a Privacidade da Informação;
- i)Funcionar de forma articulada com o DPO do IPCA no que aos temas da proteção dos dados pessoais diz respeito.
Artigo 12.º — Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação
Vigente desde: 28/01/2025
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