- 1 -Os Serviços de Manutenção e Gestão de Infraestruturas exercem as suas competências nos domínios dos projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança nas instalações do IPCA.
- 2 -Os Serviços integram hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos;
- b)Gabinete de Gestão de Projetos e Empreitadas.
- 3 -Ao Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos compete designadamente:
- a)Promover e desencadear os procedimentos necessários à manutenção do edificado, infraestruturas e equipamentos, designadamente equipamentos fixos e outros existentes nas diferentes instalações;
- b)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e equipamentos instalados no património edificado do IPCA;
- c)Elaborar e implementar planos de manutenção das instalações técnicas, equipamentos e espaços exteriores;
- d)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e água e à adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais, bem como assegurar e monitorizar a gestão ambiental e a eficiência energética;
- e)Acompanhar auditorias e processos de certificação energética;
- f)Assegurar o funcionamento dos edifícios e espaços exteriores no que se refere à limpeza e higienização dos espaços, à vigilância, à segurança contra intrusão e ao controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento;
- g)Gerir o portefólio de documentação técnica relativa a processos de construção, conservação, manutenção e exploração;
- h)Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios do Instituto, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autoproteção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- i)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- j)Assegurar as condições de higiene e segurança nas instalações do IPCA.
- k)Promover a implementação de procedimentos no âmbito das disposições sobre higiene, segurança, intrusão e controlo de acessos, circulação e estacionamento, em colaboração com as Unidades do Instituto e de acordo com as orientações traçadas pelos órgãos competentes do Instituto;
- 4 -Ao Gabinete de Gestão de Projetos e Empreitadas compete designadamente:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico do Instituto, nas vertentes da Arquitetura, ITED, Fundações, Estruturas e Águas e Esgotos;
- b)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos diferentes edifícios;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias nos edifícios e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Fiscalizar e/ou acompanhar obras realizadas por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área da construção civil (alvenarias e pinturas; águas e esgotos, carpintarias e serralharias);
- e)Elaborar e implementar procedimentos de manutenção de edifícios;
- f)Gestão de contratos de empreitadas, bem como o portefólio de documentação técnica relativa a processos de projetos preliminares e de empreitadas;
- g)Promover e acompanhar a execução de obras de conservação ou reparação em edifícios, construções diversas ou infraestruturas externas;
Artigo 13.º — Serviços de Manutenção e Gestão de Infraestruturas
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025