- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências no âmbito da gestão de recursos humanos, competindo-lhe implementar, assegurar e dinamizar a política de gestão dos recursos humanos, exercendo a sua atividade nos domínios da sua contratação e integração, do processamento dos seus vencimentos e benefícios, dos processos de formação contínua e de avaliação de desempenho, assegurando o atendimento especializado em matéria laboral e o apoio técnico à tomada de decisão nestes domínios, em cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis.
- 2 -Os Serviços de Recursos Humanos integram hierárquica e funcionalmente os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete de Contratação, Integração e Formação;
- b)Gabinete de Gestão de Pessoal e Vencimentos.
- 3 -Ao Gabinete de Contratação, Integração e Formação compete, nomeadamente:
- a)Informar, organizar e acompanhar os processos de contratação de todos os trabalhadores da instituição;
- b)Informar, organizar e acompanhar os processos de recrutamento e contratação de bolseiros de investigação científica;
- c)Gerir os processos relativos a seguros no âmbito da contratação de trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho, bem como de bolseiros de investigação científica;
- d)Gerir o processo relativo ao plano de formação dos trabalhadores da instituição, bem como proceder ao registo nos sistemas de informação e assegurar o reporte de informação legalmente exigida ao IPCA.
- e)Assegurar todas as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- f)Preparar e gerir, em cooperação com as restantes Unidades do IPCA, as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos do IPCA;
- g)Colaborar com a implementação de práticas que promovam o bem-estar dos trabalhadores e uma cultura de inclusão e valorização da diversidade, bem como com a adoção de boas práticas de gestão e de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores;
- h)Exercer as demais atividades que no domínio da gestão dos recursos humanos lhe sejam atribuídas.
- 4 -Ao Gabinete de Gestão de Pessoal e Vencimentos compete, nomeadamente:
- a)Implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, de acordo com as diretivas dos órgãos de gestão da instituição, em cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis;
- b)Proceder a todos os registos, internos e externos, comunicações e inscrições relacionados com o início da relação jurídica constituída;
- c)Manter atualizada a informação relativa a todos os trabalhadores da instituição, bem como dos bolseiros de investigação científica;
- d)Gerir, organizar, instruir, informar, registar, publicitar nos termos legalmente exigidos, os processos:
- i)De mobilidade intercarreiras ou categorias, mobilidades funcionais ou cedência intercarreiras ou intercategorias e os processos de alteração do local de trabalho;
- ii)Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, aplicação do regime do teletrabalho, descanso compensatório, dispensas de serviço docente, equiparações a bolseiro e deslocações em serviço, respetivo pedido de ajudas de custo e pagamento de boletins itinerários; prestação de trabalho suplementar; parentalidade; estatuto de trabalhador estudante; acumulações de funções; prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior; dedicação exclusiva de docentes, investigadores e bolseiros de investigação científica;
- iii)Relativos ao processo de avaliação dos trabalhadores divulgando todas as informações necessárias, preparando as minutas de documentos a produzir no processo e informando todos os intervenientes sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
- iv)Relativos à proteção social, bem como elaborar guias e relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações;
- e)Gerir os processos conducentes ao reposicionamento remuneratório de todos os trabalhadores, no âmbito da avaliação e desenvolvimento de carreiras, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
- f)Preparar dados estatísticos e informação com vista à caracterização permanente dos recursos humanos;
- g)Elaborar a proposta do mapa de pessoal e preparar a informação para elaboração da proposta de orçamento de pessoal do IPCA;
- h)Exercer as demais atividades que no domínio da gestão dos recursos humanos lhe sejam atribuídas.
Artigo 15.º — Serviços de Recursos Humanos
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