- 1 -Ao Gabinete de Empreendedorismo, Emprego e Alumni compete a coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento das atividades nas áreas do emprego, tanto na vertente de inserção no mercado de trabalho como na gestão de carreira, do empreendedorismo, e todas as suas derivações.
- 2 -O Gabinete de Empreendedorismo, Emprego e Alumni integra hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- c)Núcleo de Emprego e Empreendedorismo
- d)Núcleo de Alumni
- 3 -Ao Núcleo de Emprego e Empreendedorismo, compete designadamente:
- a)Apoiar o desenvolvimento de uma cultura empreendedora, transformando o conhecimento produzido em ideias de negócio;
- b)Oferecer suporte e recursos para a criação e desenvolvimento de projetos empreendedores, desde a conceção da ideia até à sua implementação;
- c)Facilitar o acesso a programas de incubação e aceleração de startups, bem como a financiamento para projetos empresariais;
- d)Implementar, acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Emprego e Competências do IPCA;
- e)Promover uma cultura de cooperação com o tecido económico e empresarial, criando uma rede de networking e partilha de conhecimento e experiências;
- f)Realizar ações de sensibilização e promoção do empreendedorismo, assegurando a participação do IPCA em iniciativas organizadas por entidades terceiras;
- g)Promover a ligação do IPCA a redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de tecnologia e empreendedorismo;
- h)Apoiar a integração profissional dos estudantes e diplomados no mercado de trabalho e promover o desenvolvimento de competências transversais que lhes permitam preparar-se para os diversos desafios, quer na procura de emprego por conta de outrem, quer na criação do próprio emprego;
- 4 -Ao Núcleo de Alumni, compete designadamente:
- a)Coordenar e exercer competências específicas no âmbito de projetos e ações dos Alumni, bem como no desenvolvimento de iniciativas para os Alumni, a prestação de apoio e acompanhamento no “percurso de vida” dos Alumni, e a divulgação dos seus projetos e no reforço das relações com os seus antigos estudantes;
- b)Manter permanentemente atualizada a base de dados antigos estudantes do IPCA, através de recolha de informação atualizada dos mesmos;
- c)Produzir os dados relativos à inserção e evolução profissional dos Alumni do IPCA;
- d)Executar outras atividades que no domínio do Empreendedorismo, Emprego e Alumni lhe sejam cometidas.
Artigo 25.º — Gabinete de Empreendedorismo, Emprego e Alumni
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025