- 1 -O Gabinete para a Promoção da Inovação Pedagógica e do Sucesso Académico tem como objetivo promover a inovação pedagógica, através da melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, no apoio à exploração e aplicação de novos métodos pedagógicos, assim como a sua monitorização para a garantia da qualidade e em alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais, e promover o sucesso dos estudantes, garantindo o apoio na sua integração, na definição de recursos necessários para melhorar o seu desempenho académico e contribuir para seu desenvolvimento pessoal e profissional.
- 2 -O Gabinete para a Promoção da Inovação Pedagógica e do Sucesso Académico integra hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Promoção da Inovação Pedagógica;
- b)Núcleo de Promoção do Sucesso e Redução do Abandono.
- 3 -Ao Núcleo de Promoção da Inovação Pedagógica compete:
- a)Desenvolver propostas e planos para a adoção de modelos de ensino/aprendizagem flexíveis e inovadores, alinhados com as melhores práticas internacionais e internas e com a legislação aplicável, para a oferta formativa do IPCA;
- b)Apoiar o desenvolvimento profissional dos docentes e a sua formação orientada para o ensino fornecendo recursos e suporte para inovações pedagógicas, criando redes de discussão e de partilha de práticas pedagógicas;
- c)Dinamizar, apoiar ou conceber projetos de exploração de novos métodos pedagógicos no contexto específico de ciclo de estudos e/ou cursos, unidades curriculares ou das Unidades Orgânicas dentro ou fora da sala de aula;
- d)Dinamizar contextos de formação e aprendizagem, potenciadores do desenvolvimento de uma formação integral dos estudantes com recurso a novas metodologias, tecnologias e abordagens educativas;
- e)Acompanhar e avaliar o impacto das inovações pedagógicas, de modo a medir seus resultados e adaptar as estratégias em alinhamento com a promoção do sucesso académico;
- f)Colaborar em projetos, parcerias e redes de inovação e de capacitação pedagógica de docentes, a nível nacional e internacional;
- g)Disseminar resultados relevante sobre as ações de inovação pedagógica e de projetos educativos, quer de nível nacional quer de âmbito global.
- 4 -Ao Núcleo de Promoção do Sucesso e Redução do Abandono compete:
- a)Apoiar a implementação da política interna de promoção do sucesso académico e combate ao abandono escolar, em articulação com os demais serviços, unidades orgânicas e agentes de educação e formação envolvidos;
- b)Desenvolver e atualizar, continuamente, bases de dados e obter estatísticas que permitam avaliar, monitorizar e acompanhar o sucesso académico dos estudantes e o abandono escolar, em articulação com os demais serviços envolvidos;
- c)Apoiar os sistemas de monitorização da promoção do sucesso académico e o combate ao abandono escolar, nomeadamente na recolha de dados junto dos serviços respetivos, devendo participar nas reuniões da equipa responsável pelo projeto;
- d)Apoiar na elaboração de relatórios periódicos, mapas estatísticos e outra informação relevante com vista à sinalização de casos de risco de abandono precoce e apoio à decisão e definição de medidas de atuação;
- e)Apoio na elaboração da estratégia anual de combate ao abandono escolar dos ciclos de estudos do IPCA, seguindo as linhas e orientações superiormente definidas;
- f)Promover a participação na discussão do sucesso académico e abandono escolar;
- g)Apoiar/Dinamizar a organização de eventos, seminários e workshops na área da promoção do sucesso académico e combate ao abandono escolar;
- h)Apoiar no esclarecimento e resolução de problemas dos estudantes, de distinta natureza, nomeadamente, com os serviços académicos, serviços de ação social, gabinete de relações internacionais, direção de curso, direção de escola;
- i)Apoiar os estudantes na sua integração, encaminhando os casos para o serviço com as respostas mais adequadas às necessidades identificadas;
- j)Promover a integração social e académica dos estudantes mediante a participação e coordenação de programas, em interligação com outros serviços e gabinetes do IPCA;
- k)Outras competências no domínio da sua atuação que lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 26.º — Gabinete para a Promoção da Inovação Pedagógica e do Sucesso Académico
Vigente desde: 28/01/2025
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