- 1 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente das unidades existentes a esta data, nem a contagem dos respetivos prazos.
- 2 -O pessoal dirigente designado à data da entrada em vigor do presente regulamento, ainda que a unidade tenha sido objeto de reorganização:
- a)se o cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a unidade que lhe sucedeu;
- b)se o cargo dirigente sofreu alteração de nível, transita para a unidade que lhe sucedeu, por designação, ou em regime de substituição, até conclusão de procedimento concursal para prover o cargo de direção da unidade que lhe sucedeu.
Artigo 28.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025