- 1 -As Unidades Centrais são estruturas organizacionais de carácter técnico e administrativo, de apoio transversal às atividades do IPCA e aos seus órgãos, e que asseguram a gestão dos recursos e o funcionamento corrente da instituição.
- 2 -As Unidades Centrais do IPCA compreendem a seguinte organização:
- a)Serviços;
- b)Divisões;
- c)Gabinetes;
- d)Núcleos.
- 3 -As unidades funcionais podem reorganizar-se nos seguintes termos:
- a)Os Serviços podem integrar Divisões, Gabinetes e Núcleos;
- b)As Divisões podem integrar Gabinetes e Núcleos;
- c)Os Gabinetes podem integrar Núcleos.
Artigo 8.º — Unidades Centrais
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