- 1 -As unidades devem, no âmbito das funções que lhe estão cometidas, atuar em conformidade com o plano estratégico do IPCA.
- 2 -As unidades devem assegurar a elaboração e publicitação dos procedimentos que estruturam a sua atividade.
- 3 -Cada unidade, em estreito cumprimento da sua missão, deve constituir-se como centro de informação atualizada, devendo analisar e produzir informação e indicadores, no seu âmbito de atuação, recolhendo a legislação relevante e documentos pertinentes recebidos de instituições e agências nacionais e estrangeiras especializadas no âmbito da atuação da unidade, devendo, também, promover a divulgação da informação relevante para os beneficiários da atividade da unidade.
Artigo 9.º — Compromisso das Unidades
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025