- 1 -Neste capítulo são definidas as condições e regras de acesso e ingresso nos ciclos de estudo e cursos do IPCA, através dos diferentes concursos e contingentes previstos na legislação em vigor aplicável.
- 2 -São, ainda, definidas as regras para a realização das provas para maiores de 23 anos e para titulares de CTESP não realizado no IPCA exigidas para acesso e ingresso nos CTESP e cursos de licenciatura para maiores de 23 anos e para titulares de CTESP não realizado no IPCA.
- 3 -A organização das provas de avaliação de conhecimentos e competências para os titulares de cursos de dupla certificação e cursos artísticos são definidas em regulamento próprio.
Artigo 10.º — Acesso e ingresso aos ciclos de estudos e cursos do IPCA
Vigente desde: 21/10/2024
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