Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto, âmbito e norma habilitante
Siglas e acrónimos
São utilizados neste regulamento os seguintes acrónimos:
Conceitos/Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Tratamento de Dados Pessoais
1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante RGPD, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, desse regulamento, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos, estudantes e representantes legais é o IPCA, pessoa coletiva com o NIPC 503494933 e com sede no Campus do IPCA, Vila Frescaínha São Martinho, 4750-810, Barcelos.
2 - Os termos utilizados na presente cláusula, cuja definição não esteja prevista nesta, ou noutras secções, mas que estejam definidos no RGPD, terão o mesmo significado que aí lhes for atribuído.
3 - O IPCA designou um encarregado da proteção de dados que pode ser contactado através do email [email protected].
4 - O responsável pelo tratamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c), e) e f) do RGPD, e para efeitos dos procedimentos previstos no presente regulamento e do cumprimento de obrigações jurídicas a que estejam adstritos, tratará dados pessoais relativos aos candidatos, estudantes e representantes legais, e poderá transmiti-los a terceiros, como sejam as entidades e grupos de empresas que colaborem com o mesmo, entidades que prestem serviços, designadamente, de armazenamento na nuvem, gestão de email, gestão de sistemas e segurança informática, desenvolvimento e manutenção do website, segurança da rede, higiene e segurança, entre outras, e com entidades públicas que tenham legitimidade legal para proceder ao tratamento dos dados em questão, como administração pública, instituições bancárias, seguradoras, entidades formadoras, bem como a auditores internos e externos, com limitação dos dados transmitidos ao estritamente necessário e mediante as medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas.
5 - Os dados pessoais dos candidatos, estudantes e representantes legais que são facultados ou que no futuro possam vir a ser facultados ao responsável pelo tratamento poderão ser tratados, conforme o caso, para as seguintes finalidades específicas ou relacionadas:
a) Registo no portal de candidaturas;
b) Concurso, acesso e ingresso à matrícula e inscrição, nos CTESP, licenciaturas, mestrados, pós-graduações, e outras ofertas formativas do IPCA;
c) Inscrição e realização de provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de CTESP, licenciaturas, mestrados, pós-graduações, e outras ofertas formativas do IPCA, incluindo a apreciação curricular e entrevista, bem como a eventual reapreciação das provas;
d) Realização de concursos especiais de acesso e ingresso no IPCA;
e) Gestão da mobilidade in e out;
f) Reingresso e mudança de par instituição/curso;
g) Creditação;
h) Acesso e gestão de regimes especiais de frequência, nomeadamente estudante trabalhador, estudante em situação de maternidade ou paternidade, estatuto de dirigente associativo, estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA, estatuto de ENEE, estatuto de estudante bombeiro, estudante militar, estudante praticante de desporto de alto rendimento, estudante atleta do ensino superior, estudante delegado de curso e delegado de ano, estatuto de estudante em situações de emergência por razões humanitárias ou estatuto de estudante praticante de confissão religiosa;
i) Atribuição de graus académicos e diplomas, bem como suplemento ao diploma;
j) Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros;
k) Publicação de resultados de candidaturas;
l) Gestão de pagamentos de propinas e emolumentos e cobrança coerciva;
m) Gestão de candidaturas e atribuição de apoios sociais;
n) Gestão de reclamações;
o) Apoio e atendimento pedagógico;
p) Acompanhamento psicológico/psicopedagógico;
q) Gestão de assiduidade e avaliação;
r) Gestão de estágio/projeto/dissertação;
s) Comunicações com os candidatos, estudantes e representantes legais;
t) Prevenção e gestão de fraude.
6 - Em nenhum caso serão solicitados diretamente dados pessoais de origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados relativos à saúde e vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exceto quando, nos momentos em que a solicitação ocorrer, os candidatos, estudantes e representantes legais expressem livremente a sua vontade e o seu consentimento, ou, caso não aplicável, seja constante de uma das exceções do artigo 9.º do RGPD.
7 - A fim de satisfazer o interesse legítimo do responsável pelo tratamento em manter o controlo do acesso às suas instalações e preservar a segurança de pessoas e bens, serão objeto de tratamento os dados pessoais relativos à imagem, capturada através dos sistemas de controlo de acessos e dos sistemas de videovigilância da empresa que gere as instalações, em que o período de conservação destes dados em caso algum excederá os 30 (trinta) dias.
8 - Os dados serão conservados para as referidas finalidades durante todo o tempo em que os procedimentos em causa estiverem em vigor e, mesmo após a cessação dos mesmos, durante todo o tempo exigido pela legislação aplicável e até que prescrevam as possíveis responsabilidades decorrentes dos mesmos.
9 - Os candidatos, estudantes e representantes legais garantem que as informações fornecidas são verdadeiras e obrigam-se a atualizar os dados fornecidos.
10 - No caso de fornecerem dados de terceiros, os candidatos, estudantes e representantes legais declaram ter obtido o consentimento dos mesmos e comprometem-se a dar-lhes conhecimento da informação contida no presente documento ou noutros documentos, quando aplicáveis.
11 - O IPCA, a efetuar transferências internacionais, fá-las-á sujeitas a garantias adequadas.
12 - O IPCA garante, ainda, a fiabilidade de todos os seus trabalhadores e eventuais colaboradores - isto é, qualquer trabalhador, mandatário, representante legal, prestador de serviços, procurador ou consultor, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico que se tenha estabelecido -, que tenham acesso aos dados pessoais, obrigando-se a informá-los das obrigações legais de confidencialidade e proteção de dados pessoais a que se encontram sujeitos.
13 - Os candidatos, estudantes e representantes legais têm o direito a:
a) Obter confirmação por parte dos responsáveis pelo tratamento se estão a ser tratados dados pessoais que lhe respeitem ou não;
b) Aceder aos seus dados pessoais;
c) Retificar dados inexatos ou incompletos;
d) Solicitar a portabilidade dos seus dados, se exequível.
14 - Adicionalmente, nos tratamentos adicionais à mera relação contratual ou ao cumprimento da legislação aplicável, os candidatos, estudantes e representantes legais têm o direito a:
a) Revogar o consentimento quando prestado;
b) Solicitar a eliminação dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não sejam necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos;
c) Opor-se, a todo o tempo, ao tratamento de dados baseados no interesse legítimo do responsável pelo tratamento, a não ser que estes apresentem razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do candidato, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
d) Obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos dados pessoais quando se cumpra alguma das condições previstas na legislação sobre proteção de dados;
e) Exercer tais direitos entrando em contacto com o responsável pelo tratamento através de comunicação escrita dirigida para as moradas indicadas no presente documento.
14 - Não obstante, caso os candidatos, estudantes e representantes legais considerem que houve uma violação de quaisquer dos seus direitos, terão também o direito de apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo nacional.
Oferta educativa
Estatuto de estudante
Processo individual do estudante
Representação legal do estudante
Para efeitos de matrícula, inscrição e outros atos administrativos, o estudante pode fazer-se representar por outrem, desde que devidamente habilitado para o efeito, nos termos legais.
Deveres do estudante
Acesso e ingresso aos ciclos de estudos e cursos do IPCA
Âmbito e objetivo
Admissão
Divulgação da informação e inscrição nas provas
Componentes de avaliação das provas
Prova de conhecimento
Apreciação curricular
Entrevista
Publicação da classificação final
Júri
Consulta das provas
Reapreciação das provas
Decisão da reapreciação das provas
Melhoria de classificação obtida nas provas
Acesso aos cursos conducentes ao diploma de técnico superior profissional
Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Edital
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Vagas
Critérios de seleção e seriação
1 - Os candidatos a um curso técnico superior profissional são selecionados e ordenados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios, conforme a ponderação prevista em regulamento e no edital próprio:
a) Titulares de uma formação profissional de nível 4 na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
b) Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área afim do curso técnico superior profissional;
c) Titulares de um diploma de especialização tecnológica na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
d) Titulares de um grau de ensino superior e titulares de diploma de técnico superior profissional;
e) Titulares de um diploma de especialização tecnológica em área não afim do curso técnico superior profissional;
f) Titulares de uma formação profissional de nível 4 em área não afim do curso técnico superior profissional;
g) Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não afim do curso técnico superior profissional;
h) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
3 - O presidente do IPCA pode alterar a aplicação dos critérios previstos no número anterior, tendo obrigatoriamente de constar do edital de concurso.
Empate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, serão aplicados os critérios de desempate definidos nos respetivos editais de abertura do concurso.
Publicação de resultados
Reclamações
Erro dos serviços
Matrícula e inscrição
Acesso através do concurso nacional de acesso
Modalidades dos concursos especiais
Validade e restrições
Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Edital de abertura de concurso
Vagas
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Publicação de resultados
Empate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputam a última vaga de um determinado curso, serão aplicados os critérios de desempate definidos nos respetivos editais de abertura do concurso.
Reclamações
Erro dos serviços
Matrícula e inscrição
Integração curricular
Titulares de outros cursos superiores
Estudantes internacionais
As regras para os candidatos que ingressam ao abrigo do estatuto do estudante internacional estão previstas na subsecção II.
Critérios de seleção e seriação
NC = 0.65*CF + 0.35 x PAE
onde:
NC = Nota de candidatura obtida
CF = Classificação final do curso de especialização tecnológica/cursos técnico superior profissional
PAE = Nota da prova de acesso equivalente à exigida como prova de ingresso para o CNA ou nota da unidade curricular do curso de especialização tecnológica ou do curso técnico superior profissional equivalente à exigida como prova de ingresso para o CNA no ano da candidatura.
CF = Nota do ensino secundário x 65 % + nota da prova de acesso x 35 %
Âmbito de aplicação
Condições de acesso
Condições de ingresso
Ação social
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o disposto na subsecção III do capítulo II, aplica-se o disposto nesta secção, bem como as propinas de estudante internacional.
Âmbito de aplicação
Condições habilitacionais para o reingresso
Procedimento para solicitar o reingresso
Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Comissão de seriação, seleção e ordenação dos candidatos
Edital de abertura de concurso
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Vagas
Critérios de seleção e seriação
Empate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputam a última vaga de um determinado curso, serão aplicados os critérios de desempate definidos nos respetivos editais de abertura do concurso.
Publicação de resultados
Reclamações
Erro dos serviços
Matrícula e inscrição
Integração curricular
Acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Edital
Instrução da candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Vagas
Empate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputam a última vaga de um determinado curso, serão aplicados os critérios de desempate definidos nos respetivos editais de abertura do concurso.
Publicação de resultado
Reclamação
Erro dos serviços
Matrícula e inscrição
Âmbito de aplicação
As regras de acesso e ingresso, assim como os critérios de seleção e seriação, dos cursos de pós-graduação e outra oferta formativa do IPCA serão definidos em edital próprio.
Matrícula
Inscrição
Passagem de ano
Inscrição em regime de tempo integral
Inscrição em regime de tempo parcial
Prazo para solicitar a alteração da inscrição para tempo parcial
Inscrição em unidades curriculares isoladas
Inscrição em unidades curriculares por estudantes a realizar mobilidade out
Os estudantes do IPCA, que, num determinado período letivo, realizam mobilidade para estudos, investigação ou estágio noutra IES/organização, designadamente estudantes em mobilidade out, poderão inscrever-se/formalizar a inscrição às unidades curriculares do seu curso que constam do contrato de aprendizagem (Learning Agreement) e do plano de reconhecimento académico aprovados.
Inscrição em unidades e projetos extracurriculares
Alteração da matrícula e/ou inscrição
Interrupção de estudos
Anulação da matrícula/inscrição
Regime de prescrição
1 - O regime de prescrição aplica-se aos estudantes inscritos em qualquer ciclo de estudos/curso oferecido pelo IPCA, designadamente cursos técnicos superiores profissionais, cursos de licenciatura ou cursos de mestrado.
2 - A prescrição da inscrição será declarada aos estudantes que estejam nas condições fixadas na tabela seguinte:
Total de créditos (ECTS) obtidos
N.º máximo de inscrições
Menos de 60
3
60 a 119
4
120 a 180
5
3 - Os créditos (ECTS) a que se refere o número anterior incluem os que resultarem de creditação.
4 - Os estudantes com inscrição prescrita não podem inscrever-se durante dois semestres consecutivos, podendo requerer o reingresso no ano letivo seguinte.
5 - Os limites definidos no n.º 2 não se aplicam aos estudantes abrangidos por um regime especial de frequência, de acordo com o previsto no capítulo VI ou prevista em legislação especial.
6 - Atento o princípio da proporcionalidade, consagrado na constituição e na lei, poderá ainda a aplicação de regras de prescrição ser ajustada a casos devidamente fundamentados e, inequivocamente, provados pelo estudante de que este se viu impossibilitado de frequentar as atividades letivas e, assim, alcançar um nível mínimo de aproveitamento.
7 - Para efeitos do número anterior o estudante deve apresentar na DA, até 05 de julho de cada ano, requerimento, devidamente fundamentado e comprovado, dirigido ao presidente do IPCA para análise e decisão.
Propina
Estudantes bolseiros
Estudantes internacionais
Estudantes abrangidos por acordos específicos
Consequências do não pagamento da propina
Cobrança coerciva
O não pagamento de propinas, nos termos referidos nos números anteriores, implica a emissão das respetivas certidões de dívida nos termos da lei e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal.
Pagamento de propina em caso de interrupção de estudos
Emolumentos e outras taxas
Para além dos valores de propina fixados anualmente em despacho próprio, são aplicadas outras taxas e emolumentos relativos a atos administrativos/académicos definidas na tabela de emolumentos do IPCA publicada no Diário da República.
Âmbito e princípios
Creditação
Prazos e instrução dos pedidos de creditação
Tabelas de Creditação previamente aprovadas
Comissão de creditação
Tramitação dos pedidos de creditação
Creditação de experiência profissional
Creditação de microcredenciais e projetos extracurriculares
Reconhecimento Académico da formação por mobilidade
Resultados dos pedidos de creditação
Aceitação da creditação
Divulgação dos resultados
A DA disponibiliza os termos na plataforma de gestão académica, em área de acesso reservado através de login e password, a todos os estudantes e docentes envolvidos nas unidades curriculares objeto de creditação.
Melhoria de nota
As unidades curriculares creditadas podem ser objeto de melhoria de nota, nos termos definidos no artigo
Reclamação creditação
Regimes especiais de frequência
Atribuição do direito ao estatuto especial
Apresentação do pedido de atribuição de estatuto e decisão
Indeferimento do pedido de atribuição de estatuto especial de frequência
Âmbito
Procedimento para requerer o estatuto de estudante trabalhador
Prazos
Direitos
Cessação de direitos
Âmbito
O presente estatuto é aplicável aos estudantes pais e mães e às estudantes grávidas.
Prazos
Procedimento para atribuição do estatuto de maternidade ou paternidade
Direitos
Âmbito
Procedimento para requerer o estatuto de dirigente associativo
Prazos
Direitos
Cessação dos direitos
Âmbito
Procedimento para atribuição do estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA
Direitos
Cessação dos direitos
Âmbito
Procedimento para requerer o estatuto de estudantes com necessidades educativas específicas
Artigo n.º 149
Prazos para solicitar a atribuição do estatuto
Atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas específicas
Plano
Medidas de apoio à aprendizagem e inclusão
Condições especiais de frequência
Condições especiais de avaliação
Apoio pedagógico e documental
Acompanhamento psicológico/psicopedagógico
Apoio Social
Acesso à época especial de exames
Âmbito
Pode requerer a atribuição de estatuto especial, nos termos da legislação aplicável em vigor, o estudante que esteja formalmente matriculado e inscrito e seja bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários.
Procedimento para requerer o estatuto de estudante bombeiro
Prazos
O estatuto é requerido, em cada ano letivo, nos seguintes prazos:
Direitos
Âmbito
O estatuto de estudante militar definido no presente regulamento é aplicado aos estudantes matriculados e inscritos no IPCA que se encontrem a prestar serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV).
Procedimento para requerer o estatuto de estudante militar
O estatuto de estudante militar é requerido, anualmente, via eletrónica, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de documento comprovativo do regime de serviço militar aplicável.
Prazos
O estatuto de estudante militar é requerido, em cada ano letivo, no ato da matrícula e inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a referida matrícula/inscrição, sendo o estatuto concedido para todo o ano letivo, se reunidas as condições exigidas.
Direitos
Aos estudantes militares são aplicáveis as disposições definidas no estatuto de estudante trabalhador, salvaguardadas as especialidades decorrentes do serviço militar previstas na legislação aplicável.
Âmbito
Procedimento para requerer o estatuto de estudante praticante de desporto de alto rendimento
Prazos
O estatuto é requerido, em cada ano letivo, nos seguintes prazos:
Direitos
Âmbito
Aproveitamento escolar
Procedimento para requerer o estatuto de estudante atleta do ensino superior
O estatuto é requerido, anualmente, via eletrónica, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de declaração assinada pela federação desportiva em que estejam filiados, devidamente autenticada, comprovativa da atividade desenvolvida e com indicação do número de inscrição na respetiva federação.
Prazos
O estatuto é requerido, em cada ano letivo, nos seguintes prazos:
Direitos
Âmbito
O presente estatuto é aplicável aos estudantes eleitos delegados de ano e delegados de curso, no âmbito do regulamento próprio.
Procedimento para requerer o estatuto de estudante delegado de curso e delegado de ano
Direitos
Âmbito
O presente estatuto é aplicável aos estudantes que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária.
Procedimento para requerer o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias
O requerimento para aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é submetido online na plataforma SIGA, devendo ser acompanhado por documentação emitida por entidade competente para o efeito nos termos da legislação aplicável, comprovativa de que o requerente se encontra numa situação de emergência por razões humanitárias, conforme disposto na legislação em vigor.
Direitos
Âmbito
O presente estatuto é aplicável aos estudantes praticantes de confissão religiosa, nos termos da legislação aplicável, que santifiquem dias da semana diversos de domingo.
Procedimento para requerer o estatuto de estudante praticante de confissão religiosa
O requerimento para aplicação do estatuto de estudante praticante de confissão religiosa é submetido online na plataforma SIGA, acompanhado por declaração subscrita pela entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o estudante professa essa religião, com indicação da data de início.
Prazos de requisição do estatuto
O estatuto é requerido, em cada ano letivo, nos seguintes prazos:
Direitos
Os estudantes que são praticantes de atos religiosos são dispensados das aulas e de provas nos dias consagrados ao culto, e no caso de coincidirem com dias da época de exames, deve ser pedido agendamento alternativo, conforme legislação aplicável.
Criação e alteração dos ciclos de estudos
Acreditação e registo dos ciclos de estudos
Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos
Publicação do registo dos ciclos de estudos
Processo de autoavaliação interna
No âmbito da política da qualidade, o IPCA promove a autoavaliação interna dos seus ciclos de estudo e outros cursos não conferentes de grau, de acordo com os procedimentos definidos no SIGQa_IPCA.
Objeto
O funcionamento dos ciclos de estudos/cursos contempla a coordenação e gestão dos ciclos de estudos, organização do ano escolar, o regime dos ciclos de estudos, o processo de ensino e aprendizagem e a avaliação dos estudantes, para além de outros aspetos específicos, com impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem.
Coordenação e gestão dos ciclos de estudos
Cursos em associação com outras instituições
Os órgãos de coordenação e gestão dos ciclos de estudos/cursos realizados em parceria com outras instituições de ensino superior, bem como as respetivas competências, são definidos nos protocolos de cooperação celebrados.
Gestão de cursos breves e formação especializada
Calendário escolar e calendário das atividades letivas e de avaliação
Regime de funcionamento
Horários
Atividades letivas
Ficha da unidade curricular
Sumários
Os docentes devem preencher na respetiva plataforma de apoio pedagógico um sumário de cada aula lecionada até 3 dias úteis após cada aula.
Atendimento pedagógico
Frequência às aulas
Avaliação da aprendizagem
Métodos da avaliação
Elementos da avaliação
Épocas de exames
Consulta dos elementos de avaliação
Melhoria de nota
Justificação de faltas
Justo impedimento
Estágio/projeto/dissertação
As regras de funcionamento e avaliação das unidades curriculares de estágio/projeto/dissertação dos cursos superiores do IPCA, são fixadas em regulamentos próprios do IPCA ou das escolas.
Fraudes
A prática ou a tentativa de prática, em qualquer momento de avaliação de aprendizagem, de qualquer processo fraudulento, acarreta a anulação imediata desse elemento de avaliação de aprendizagem e constitui infração disciplinar, aplicando-se os procedimentos e as sanções disciplinares, conforme estipulados no “Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPCA”.
Classificação final, preenchimento e publicação de pautas
Reclamação e recurso relativo a classificação final
Graus académicos e diplomas
Atribuição do diploma técnico superior profissional
O diploma de técnico superior profissional é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional, tenham obtido o número de créditos fixado.
Atribuição do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
Atribuição do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado, incluindo a aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Atribuição do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do DeDecreto-Lei n.º 74/2006na redação em vigor.
Atribuição de certidão de especialização
A aprovação à totalidade das unidades curriculares da parte letiva do plano de estudos do respetivo curso de mestrado confere o direito à atribuição de um diploma não conferente de grau, designado de Certidão de Especialização, consoante o percurso formativo escolhido pelo estudante, quando aplicável.
Classificação final para efeitos de obtenção de diploma de CTESP
em que:
n = número de unidades curriculares, excluindo o estágio, utilizadas no cálculo da média
Ni = classificação da unidade curricular, excluindo o estágio
Ci = número de créditos da unidade curricular, excluindo o estágio
Ei = classificação da unidade curricular estágio
Classificação final para efeitos de obtenção de grau de licenciado e de mestre
em que:
n = número de unidades curriculares utilizadas no cálculo da média
Ni = classificação da unidade curricular, incluindo a dissertação/projeto/estágio
Ci = número de créditos da unidade curricular
Classificação final para efeitos de obtenção de grau de doutor
A definição da fórmula da classificação final do grau de doutor é objeto de regulamento específico.
Classificação final em cursos não conferentes de grau
Em cursos não conferentes de grau, nos quais se incluem cursos de especialização e cursos de pós-graduação, o cálculo da classificação final resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso.
Registo de graus e emissão de diplomas e cartas de curso
Elementos e prazos para a emissão de diploma e carta de curso
Graus e diplomas em associação
Conceito
Requisitos para a emissão do suplemento ao diploma
Conteúdo do suplemento ao diploma
O suplemento ao diploma deve conter os elementos regulamentados na legislação em vigor, nomeadamente:
Elementos complementares contidos no suplemento ao diploma
Valor legal do suplemento ao diploma
O Suplemento ao Diploma tem uma natureza meramente informativa, não substituindo nem faz prova da titularidade da habilitação que visa complementar.
Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPCA ou em quem este delegar.
Revisão do regulamento
O RA_IPCA pode ser revisto por iniciativa do presidente do IPCA ou de qualquer membro do conselho de diretores de escola, ouvido o conselho académico e os órgãos das escolas.
Prevalência
Sem prejuízo do disposto em regulamentação especial, as regras do RA_IPCA prevalecem sobre quaisquer regras de idêntica natureza sobre matéria que contrariem o disposto neste regulamento.
Norma revogatória
Com a aprovação do presente regulamento é revogado o Despacho n.º 9030/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicitação.
318119971