O não pagamento de propinas, nos termos referidos nos números anteriores, implica a emissão das respetivas certidões de dívida nos termos da lei e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal.
Artigo 108.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024