- 1 -Podem candidatar-se às provas:
- a)Os candidatos que, cumulativamente:
- i)Completem 23 anos, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- ii)Não reúnam as habilitações de acesso ao curso a que se candidatam, sendo consideradas habilitações de acesso a titularidade de curso secundário e as respetivas provas de ingresso exigidas no curso válidas;
- iii)Tendo iniciado um curso superior, pretendam ingressar em curso diferente, para o qual não possuem as provas de ingresso exigidas;
- iv)Não sejam titulares de curso superior.
- b)Os candidatos titulares de um curso de especialização tecnológica.
- c)Os candidatos titulares de um curso técnico superior profissional, que não estejam enquadrados no n.º 2 do artigo 11.
- d)Os candidatos que reúnam outras condições específicas definidas e previstas nos termos da legislação em vigor.
- a)Os candidatos que, cumulativamente:
Artigo 12.º — Admissão
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024