- 1 -O estudante pode apresentar uma única vez reclamação da decisão de atribuição de creditações, nos seguintes termos:
- a)Até 5 dias após a tomada de conhecimento da decisão final, o estudante pode apresentar na DA reclamação devidamente fundamentada, de acordo com as instruções divulgadas na página da DA;
- b)Os trâmites e prazos aplicáveis às reclamações apresentadas pelos estudantes, são os definidos no artigo 116.º;
- c)As reclamações apresentadas fora de prazo ou que não se encontrem fundamentadas são liminarmente indeferidas.
- 2 -É da competência da comissão de creditação a análise de eventuais reclamações apresentadas pelos estudantes, após conhecimento da decisão de atribuição de creditação.
- 3 -Em caso de alteração da creditação na sequência de reclamação, a comissão de creditação remete ao CTC a alteração e emite novo termo de creditação nos termos do artigo 116.º
- 4 -A decisão relativa a qualquer reclamação apresentada deve ser enviada à DA, sob a forma de ata com a respetiva fundamentação da decisão, o novo termo de creditação e a respetiva decisão do CTC, quando aplicável.
- 5 -A reclamação da creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos definidos da tabela de emolumentos do IPCA em vigor, apenas havendo lugar à devolução de valores pagos em caso de provimento.
Artigo 124.º — Reclamação creditação
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024