- 1 -O requerimento a solicitar a aplicação das regalias previstas neste regulamento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)A estudante grávida deve apresentar atestado que comprove a gravidez, com indicação da data prevista para o parto;
- b)O estudante pai ou mãe com filhos recém-nascidos que pretenda usufruir dos direitos do presente estatuto no período correspondente à licença parental, deve apresentar certidão de registo civil da criança e documento da Segurança Social comprovativo do período de licença parental a gozar por cada um;
- c)O estudante pai ou mãe com crianças até 5 (cinco) anos de idade deve apresentar certidão de registo civil da criança, e no caso de haver lugar a aleitação ou amamentação têm de apresentar comprovativo médico a atestar no pai ou mãe a responsabilidade da aleitação.
- 2 -O estudante pai ou mãe com crianças até 5 (cinco) anos de idade encontra-se obrigado a apresentar requerimento deste estatuto em cada ano letivo, se dele pretendem beneficiar, independentemente de o mesmo já ter sido concedido em anos letivos anteriores.
Artigo 136.º — Procedimento para atribuição do estatuto de maternidade ou paternidade
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024