- 1 -Para a atribuição do estatuto de dirigente associativo, o presidente da direção da AAIPCA entrega à DA certidão da ata de tomada de posse da direção eleita, acompanhada de ofício com indicação de quais os membros da direção que usufruirão do referido estatuto.
- 2 -Não serão aceites alterações aos membros dos órgãos sociais a quem foi atribuído o estatuto, exceto nas situações indicadas no artigo 142.º
- 3 -Para os estudantes membros de órgãos sociais de outras associações juvenis o estatuto é requerido online na plataforma SIGA, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de declaração que ateste que foi designado pela Direção da mesma para obter o estatuto, bem como declaração, emitida pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, atestando que a Associação em causa está inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem.
Artigo 139.º — Procedimento para requerer o estatuto de dirigente associativo
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024