- 1 -Os SAS enviam à DA, até ao final das atividades letivas do 1.º semestre de cada ano letivo, a lista dos membros que integram os grupos académicos do IPCA, para atualização da informação no sistema de gestão académica.
- 2 -Nas situações em que ocorram alterações aos membros que integram os referidos grupos, deve ser atualizada essa informação junto da DA logo que a alteração ocorra.
Artigo 144.º — Procedimento para atribuição do estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024