- 1 -O estudante do ensino superior com incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada por atestado médico de incapacidade multiúsos, pode beneficiar da atribuição de bolsas e estudo para frequência do ensino superior nos termos do disposto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com o Despacho n.º 8584/2017, de 29 de setembro.
- 2 -O estudante com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada por atestado médico de incapacidade multiúsos, e mediante avaliação da situação de estudante economicamente carenciado beneficia de estatuto especial na atribuição bolsa de estudo com uma majoração de 60 % nos termos do disposto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 157.º — Apoio Social
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