- 1 -Para efeitos de aplicação do presente estatuto, considera-se estudante atleta de alto rendimento o estudante do IPCA, que cumpra cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)a quem seja conferido o estatuto de alta competição e que seja integrado no percurso da alta competição;
- b)constar do registo organizado pelo Instituto do Desporto, nos termos da legislação aplicável, de acordo com os critérios técnicos definidos em portaria do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 167.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024