- 1 -Para beneficiar do presente estatuto, os estudantes do IPCA devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 30 (trinta).
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos do IPCA.
Artigo 172.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024