O requerimento para aplicação do estatuto de estudante praticante de confissão religiosa é submetido online na plataforma SIGA, acompanhado por declaração subscrita pela entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o estudante professa essa religião, com indicação da data de início.
Artigo 183.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante praticante de confissão religiosa
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024