No âmbito da política da qualidade, o IPCA promove a autoavaliação interna dos seus ciclos de estudo e outros cursos não conferentes de grau, de acordo com os procedimentos definidos no SIGQa_IPCA.
Artigo 190.º — Processo de autoavaliação interna
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024