- 1 -O IPCA pode conferir o grau académico de licenciado, mestre e doutor, bem como o diploma de técnico superior profissional.
- 2 -O IPCA pode ainda atribuir outros diplomas não conferentes de grau académico, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Pela emissão de diplomas, certidões e cartas de curso são devidas as taxas e emolumentos conforme a tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 215.º — Graus académicos e diplomas
Vigente desde: 21/10/2024
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