O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do DeDecreto-Lei n.º 74/2006na redação em vigor.
Artigo 219.º — Atribuição do grau de doutor
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024