- 1 -A decisão da reapreciação das provas é comunicada pelo presidente de júri ao candidato, através do endereço eletrónico deste, até dois dias úteis após apresentação da reapreciação.
- 2 -Havendo lugar a qualquer alteração na classificação inicial, deve ser republicada nova pauta de classificação final, onde deve constar que a alteração realizada decorre de reapreciação requerida pelo candidato em questão.
- 3 -Da decisão da reapreciação não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 22.º — Decisão da reapreciação das provas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024