- 1 -A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional.
- 2 -Os coeficientes de ponderação são os seguintes:
- a)Nota das unidades curriculares da formação geral e científica e da formação técnica: 75 %;
- b)Nota do estágio obtida nos termos do regulamento de estágios dos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA: 25 %.
- 3 -A ponderação da nota de cada unidade curricular é feita de acordo com o número de créditos que cada uma das unidades curriculares tem no plano de estudos.
- 4 -A fórmula para cálculo da classificação final é a seguinte:
em que:
n = número de unidades curriculares, excluindo o estágio, utilizadas no cálculo da média
Ni = classificação da unidade curricular, excluindo o estágio
Ci = número de créditos da unidade curricular, excluindo o estágio
Ei = classificação da unidade curricular estágio
Artigo 221.º — Classificação final para efeitos de obtenção de diploma de CTESP
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024