Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Ano curricular - período letivo anual que corresponde a uma parte do plano de estudos do curso que o estudante deve realizar, quando inscrito em regime de tempo integral;
- b)Anulação de matrícula e inscrição - ato pelo qual o estudante procede à desvinculação relativamente ao curso e/ou unidades curriculares em que se matriculou e inscreveu, ficando obrigado ao pagamento dos valores de propina definidos à data em que solicita a anulação;
- c)Aproveitamento escolar - aprovação a um número mínimo de ECTS em que o estudante se encontra inscrito, definidos no presente regulamento, para efeitos de passagem de ano;
- d)Avaliação de conhecimentos e competências - processo pelo qual são aferidos, em cada instante e ou em momentos classificativos predeterminados, os conhecimentos e as competências do estudante em relação aos objetivos definidos pelo docente para a unidade curricular;
- e)Calendário escolar - instrumento académico que define os períodos correspondentes às atividades relacionadas com o funcionamento e desenvolvimento dos ciclos de estudos, sendo aprovado pelo presidente do IPCA tendo por base as normas orientadoras do conselho académico do IPCA;
- f)Ciclos de estudos - oferta formativa do IPCA que conferem a atribuição de um grau ou diploma;
- g)Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos ou outros cursos não conferentes de grau;
- h)Condições de ingresso - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos ou curso concreto numa determinada instituição de ensino superior;
- i)Contrato de Aprendizagem (Learning agreement) - acordo estabelecido entre as instituições de ensino superior ou organizações de origem e de acolhimento e os estudantes individualmente considerados que: i) define os objetivos e o conteúdo de um período de mobilidade académica, de modo a garantir a sua relevância e qualidade; ii) é utilizado como base para o reconhecimento académico, pelo IPCA, da formação concluída no período de mobilidade realizado;
- j)Creditação de experiência profissional - processo de atribuição de ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de ciclos de estudos/cursos do IPCA, pela aquisição de competências decorrente de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa;
- k)Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação que, de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) corresponde a um total de entre 25 e 28 horas de trabalho;
- l)Curso - conjunto organizado de unidades curriculares, ou ofertas formativas de curta duração, com ECTS fixados, concebidas para o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências especializadas e que não visam a atribuição de grau;
- m)Dissertação - trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do ciclo de estudos de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica, sendo uma alternativa mais adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;
- n)Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral;
- o)Época de exames - período assinalado no calendário escolar, onde decorrem momentos de avaliação de aprendizagem, em condições específicas, conforme definido no presente regulamento;
- p)Estágio - entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução. O estágio é objeto de relatório final e de regulamento próprio;
- q)Estatutos especiais - são regalias especiais que o estudante pode usufruir, desde que comprove que reúne as condições necessárias para requerer o respetivo estatuto. As regalias e os procedimentos para requerer os diferentes estatutos são objeto do presente regulamento;
- r)Estrutura curricular de um ciclo de estudos/curso - conjunto de áreas científicas que integram um ciclo de estudos ou curso e número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para cumprir o plano de estudos e obter um determinado grau académico, diploma ou concluir um curso não conferente de grau;
- s)Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num outro estabelecimento de ensino superior, que efetua um período de estudos, investigação ou estágio no IPCA, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento académico obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;
- t)Estudante em mobilidade out - estudante do IPCA que realiza um período de estudos, investigação ou estágio num estabelecimento de ensino superior diferente do IPCA ou numa instituição de investigação/organização elegível, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento académico obrigatório pelo IPCA;
- u)Ficha da unidade curricular - modelo utilizado para a especificação das características de cada unidade curricular, incluindo a sua denominação, área científica, equipa docente, responsável, semestre e ano curricular, regime, carga horária semanal, ECTS, objetivos, conhecimentos e competências a adquirir, conteúdos programáticos, metodologias de aprendizagem, métodos de avaliação e referências bibliográficas;
- v)Horas de contacto - tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, videoconferência, laboratórios ou trabalhos de campo, visitas de estudos, participação em seminários e conferências, ou ainda a orientação pessoal de tipo tutorial; no caso de unidades curriculares que funcionam em regime de ensino e-learning ou b-learning, correspondem ao tempo estimado de contacto com o docente, seja a participação em videoconferências, o atendimento virtual, as atividades a realizar na plataforma eletrónica própria, as visitas de estudos, a participação em seminários e conferências, ou ainda as sessões presencias previamente agendadas entre docente e estudantes (no caso de regime b-learning);
- w)Infração disciplinar - facto doloso ou meramente culposo, praticado por qualquer estudante, nas instalações do IPCA ou invocando a sua qualidade de estudante do IPCA, no seio das suas escolas ou polos, que seja violador dos deveres explícitos em regulamento próprio, bem como de outros quaisquer deveres constantes da lei, estatutos e regulamentos do IPCA;
- x)Inscrição - ato pelo qual o estudante, num determinado ano letivo, tendo matrícula válida no IPCA, se inscreve às unidades curriculares que pretende frequentar;
- y)Inscrição na época de exames - ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de ser avaliado na época de exames;
- z)Interrupção de inscrição - a inscrição de um estudante considera-se interrompida quando um estudante, validamente inscrito e matriculado num determinado ano letivo, não realiza inscrição no ano letivo subsequente;
- aa)Justo impedimento - o evento imprevisível, não imputável ao estudante, que seja determinante para a falta;
- bb)Matrícula - ato pelo qual um estudante ingressa no IPCA, adquirindo a condição de estudante e o direito à inscrição num dos seus ciclos de estudos/cursos, sendo válida enquanto o estudante frequentar, ininterruptamente, o mesmo;
- cc)Microcredenciais - ofertas formativas de curta duração (< 9 ECTS) concebidas para o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências especializados;
- dd)Mudança de par instituição/curso - ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de inscrição;
- ee)Passagem de ano - o estudante transita para o ano curricular seguinte se, em relação ao ano curricular que se encontra e aos anos anteriores, não tiver em atraso um número de ECTS superior ao definido no presente regulamento;
- ff)Pausas pedagógicas - períodos definidos no calendário escolar em que não há atividades letivas nem de avaliação;
- gg)Pauta - documento que expressa a classificação final obtida pelos estudantes inscritos a uma determinada unidade curricular;
- hh)Plano de estudos de um ciclo de estudos/curso - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, um diploma de técnico superior profissional ou para concluir um curso não conferente de grau;
- ii)Prescrição - perda do direito à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes a um grau académico ou diploma de técnico superior profissional, quando o estudante regularmente inscrito não cumpra os critérios de aproveitamento escolar para efeitos de prescrição, nos termos definidos no presente regulamento;
- jj)Projeto - trabalho de natureza primordialmente aplicada e orientada para a análise e resolução de uma necessidade/problema, em que é valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução;
- kk)Reconhecimento Académico - Processo de reconhecimento de UCs/Projeto/Estágio realizados numa outra instituição, ao abrigo de programas de mobilidade académica institucionais, tendo por base um Contrato de Aprendizagem (Learning Agreement), um Plano de Reconhecimento Académico (PRA) e um boletim de transcrição de notas (Transcript of Records) ou documento equivalente emitido pela instituição de acolhimento;
- ll)Regime de prescrições - conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e/ou inscrição em consequência de o número de inscrições ter ultrapassado o limite fixado no presente regulamento;
- mm)Regime de estudos a tempo integral - aquele em que o estudante se pode inscrever, em cada ano letivo, ao número máximo de ECTS do plano de estudos do seu ciclo de estudos/curso, nos termos definidos no presente regulamento;
- nn)Regime de estudos a tempo parcial - aquele que, mediante solicitação do estudante no ato de inscrição, não ultrapasse os ECTS definidos no presente regulamento;
- oo)Reingresso - ato pelo qual um estudante, após interrupção de inscrição, se inscreve no mesmo ciclo de estudos/curso ou em ciclo de estudos/curso que lhe tenha sucedido;
- pp)Renovação da inscrição - ato pelo qual um estudante renova a inscrição no letivo subsequente, no mesmo ciclo de estudos/curso ou em ciclo de estudos/curso que lhe tenha sucedido, em que esteve inscrito no ano letivo anterior;
- qq)Situação de propina integralmente regularizada - considera-se que a situação de propina de um estudante está regularizada quando este procedeu ao pagamento do montante total/integral anual da propina devida para o ano letivo em que se encontra inscrito e/ou anos letivos antecedentes;
- rr)Suplemento ao diploma - documento bilingue, escrito em português e inglês, complementar do diploma, que descreve o sistema de ensino superior português, a Instituição que conferiu o diploma, a informação detalhada da formação realizada pelo estudante e dos resultados obtidos, incluindo a formação realizada ao abrigo de programas e acordos institucionais de mobilidade, e ainda informação complementar sobre atividades extracurriculares consideradas relevantes;
- ss)Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, incluindo-se aqui o estágio, projeto, projeto em simulação empresarial, dissertação, entre outras constantes nos planos de estudos dos ciclos de estudos/cursos;
- tt)Unidades curriculares subsequentes - unidades curriculares pertencentes a um plano de estudos de um ano curricular mais avançado àquele a que o estudante se encontra inscrito;
- uu)Unidades curriculares em atraso - unidades curriculares integradas num plano de estudos de um determinado ano curricular anterior àquele em que o estudante se encontra inscrito e em que não obteve aproveitamento.
- vv)Unidade curricular isolada - unidade curricular integrante do plano curricular de um ciclo de estudos/curso oferecido pelo IPCA em que qualquer interessado se pode inscrever, mediante apresentação de candidatura, em regime sujeito a avaliação ou não. No caso de estudantes inscritos no IPCA a inscrição em UCI é possível desde que em ciclo de estudos diferente daquele em que o estudante se encontra matriculado e inscrito;
- ww)Projetos extracurriculares - projetos do IPCA não integrados no plano de estudos dos seus ciclos de estudos/cursos, e que visam a formação humanística, histórica, cultural e filosófica e o desenvolvimento das competências transversais e extracurriculares dos estudantes.