- 1 -Dos resultados finais do concurso os interessados podem apresentar reclamação ao presidente da comissão, devidamente fundamentada, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, mediante o pagamento de emolumento conforme a tabela de taxas e emolumentos do IPCA.
- 2 -As reclamações são enviadas para o email indicado no edital do concurso de acesso e ingresso, nos prazos fixados no edital do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por email, até ao último dia indicado no edital de abertura do concurso, havendo lugar a publicação de lista de correção.
Artigo 34.º — Reclamações
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024