1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante RGPD, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, desse regulamento, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos, estudantes e representantes legais é o IPCA, pessoa coletiva com o NIPC 503494933 e com sede no Campus do IPCA, Vila Frescaínha São Martinho, 4750-810, Barcelos.
2 - Os termos utilizados na presente cláusula, cuja definição não esteja prevista nesta, ou noutras secções, mas que estejam definidos no RGPD, terão o mesmo significado que aí lhes for atribuído.
3 - O IPCA designou um encarregado da proteção de dados que pode ser contactado através do email [email protected].
4 - O responsável pelo tratamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c), e) e f) do RGPD, e para efeitos dos procedimentos previstos no presente regulamento e do cumprimento de obrigações jurídicas a que estejam adstritos, tratará dados pessoais relativos aos candidatos, estudantes e representantes legais, e poderá transmiti-los a terceiros, como sejam as entidades e grupos de empresas que colaborem com o mesmo, entidades que prestem serviços, designadamente, de armazenamento na nuvem, gestão de email, gestão de sistemas e segurança informática, desenvolvimento e manutenção do website, segurança da rede, higiene e segurança, entre outras, e com entidades públicas que tenham legitimidade legal para proceder ao tratamento dos dados em questão, como administração pública, instituições bancárias, seguradoras, entidades formadoras, bem como a auditores internos e externos, com limitação dos dados transmitidos ao estritamente necessário e mediante as medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas.
5 - Os dados pessoais dos candidatos, estudantes e representantes legais que são facultados ou que no futuro possam vir a ser facultados ao responsável pelo tratamento poderão ser tratados, conforme o caso, para as seguintes finalidades específicas ou relacionadas:
a) Registo no portal de candidaturas;
b) Concurso, acesso e ingresso à matrícula e inscrição, nos CTESP, licenciaturas, mestrados, pós-graduações, e outras ofertas formativas do IPCA;
c) Inscrição e realização de provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de CTESP, licenciaturas, mestrados, pós-graduações, e outras ofertas formativas do IPCA, incluindo a apreciação curricular e entrevista, bem como a eventual reapreciação das provas;
d) Realização de concursos especiais de acesso e ingresso no IPCA;
e) Gestão da mobilidade in e out;
f) Reingresso e mudança de par instituição/curso;
g) Creditação;
h) Acesso e gestão de regimes especiais de frequência, nomeadamente estudante trabalhador, estudante em situação de maternidade ou paternidade, estatuto de dirigente associativo, estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA, estatuto de ENEE, estatuto de estudante bombeiro, estudante militar, estudante praticante de desporto de alto rendimento, estudante atleta do ensino superior, estudante delegado de curso e delegado de ano, estatuto de estudante em situações de emergência por razões humanitárias ou estatuto de estudante praticante de confissão religiosa;
i) Atribuição de graus académicos e diplomas, bem como suplemento ao diploma;
j) Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros;
k) Publicação de resultados de candidaturas;
l) Gestão de pagamentos de propinas e emolumentos e cobrança coerciva;
m) Gestão de candidaturas e atribuição de apoios sociais;
n) Gestão de reclamações;
o) Apoio e atendimento pedagógico;
p) Acompanhamento psicológico/psicopedagógico;
q) Gestão de assiduidade e avaliação;
r) Gestão de estágio/projeto/dissertação;
s) Comunicações com os candidatos, estudantes e representantes legais;
t) Prevenção e gestão de fraude.
6 - Em nenhum caso serão solicitados diretamente dados pessoais de origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados relativos à saúde e vida sexual, dados genéticos ou biométricos, exceto quando, nos momentos em que a solicitação ocorrer, os candidatos, estudantes e representantes legais expressem livremente a sua vontade e o seu consentimento, ou, caso não aplicável, seja constante de uma das exceções do artigo 9.º do RGPD.
7 - A fim de satisfazer o interesse legítimo do responsável pelo tratamento em manter o controlo do acesso às suas instalações e preservar a segurança de pessoas e bens, serão objeto de tratamento os dados pessoais relativos à imagem, capturada através dos sistemas de controlo de acessos e dos sistemas de videovigilância da empresa que gere as instalações, em que o período de conservação destes dados em caso algum excederá os 30 (trinta) dias.
8 - Os dados serão conservados para as referidas finalidades durante todo o tempo em que os procedimentos em causa estiverem em vigor e, mesmo após a cessação dos mesmos, durante todo o tempo exigido pela legislação aplicável e até que prescrevam as possíveis responsabilidades decorrentes dos mesmos.
9 - Os candidatos, estudantes e representantes legais garantem que as informações fornecidas são verdadeiras e obrigam-se a atualizar os dados fornecidos.
10 - No caso de fornecerem dados de terceiros, os candidatos, estudantes e representantes legais declaram ter obtido o consentimento dos mesmos e comprometem-se a dar-lhes conhecimento da informação contida no presente documento ou noutros documentos, quando aplicáveis.
11 - O IPCA, a efetuar transferências internacionais, fá-las-á sujeitas a garantias adequadas.
12 - O IPCA garante, ainda, a fiabilidade de todos os seus trabalhadores e eventuais colaboradores - isto é, qualquer trabalhador, mandatário, representante legal, prestador de serviços, procurador ou consultor, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico que se tenha estabelecido -, que tenham acesso aos dados pessoais, obrigando-se a informá-los das obrigações legais de confidencialidade e proteção de dados pessoais a que se encontram sujeitos.
13 - Os candidatos, estudantes e representantes legais têm o direito a:
a) Obter confirmação por parte dos responsáveis pelo tratamento se estão a ser tratados dados pessoais que lhe respeitem ou não;
b) Aceder aos seus dados pessoais;
c) Retificar dados inexatos ou incompletos;
d) Solicitar a portabilidade dos seus dados, se exequível.
14 - Adicionalmente, nos tratamentos adicionais à mera relação contratual ou ao cumprimento da legislação aplicável, os candidatos, estudantes e representantes legais têm o direito a:
a) Revogar o consentimento quando prestado;
b) Solicitar a eliminação dos seus dados quando, entre outros motivos, os dados já não sejam necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos;
c) Opor-se, a todo o tempo, ao tratamento de dados baseados no interesse legítimo do responsável pelo tratamento, a não ser que estes apresentem razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do candidato, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
d) Obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos dados pessoais quando se cumpra alguma das condições previstas na legislação sobre proteção de dados;
e) Exercer tais direitos entrando em contacto com o responsável pelo tratamento através de comunicação escrita dirigida para as moradas indicadas no presente documento.
14 - Não obstante, caso os candidatos, estudantes e representantes legais considerem que houve uma violação de quaisquer dos seus direitos, terão também o direito de apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo nacional.