- 1 -O resultado de cada modalidade de concurso é divulgado através de lista de resultados, por curso, aprovada pela comissão, e publicada online na respetiva página.
- 2 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 10,00 a 20,00 valores, arredondado às centésimas;
- b)Não colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 0,00 a 20,00 valores;
- c)Excluído.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada de fundamentação na lista de resultados.
- 4 -Os candidatos serão colocados apenas num dos cursos escolhidos, de acordo com a ordem de preferência.
Artigo 46.º — Publicação de resultados
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024