- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos conducentes à obtenção do diploma de técnico superior profissional e de grau de licenciatura:
- a)Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e que lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre os candidatos que cumpram as condições fixadas para o acesso aos cursos de mestrado conforme previsto no artigo 77.º
Artigo 56.º — Condições de acesso
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