- 1 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se aos estudantes provenientes dos estabelecimentos de ensino superior público e privado, nacional ou estrangeiro, excluindo os estabelecimentos de ensino militar e policial.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional para ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado.
SUBSECÇÃO I
REGIME DE REINGRESSO
Artigo 60.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024