- 1 -Do edital de abertura do concurso devem constar os seguintes elementos:
- a)Calendário geral;
- b)Taxas e emolumentos;
- c)Vagas;
- d)Condições de acesso/ingresso;
- e)Critérios de seriação e seleção;
- f)Condições de exclusão;
- g)Outra informação relevante, nomeadamente documentos que devem ser entregues no ato da candidatura.
- 2 -O edital é da competência do presidente do IPCA ou em quem este delegar, que é publicado online na página relativa às candidaturas de cada ano letivo.
Artigo 78.º — Edital
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024