- 1 -Os critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos são fixados pelo CTC da respetiva Escola, de acordo com os requisitos de acesso e ingresso no ciclo de estudos, e por proposta da direção do mestrado.
- 2 -Compete à comissão científica analisar os processos e verificar se estão reunidos os requisitos de admissão ao respetivo curso de mestrado, incluindo os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 77.º
- 3 -Em cada fase de candidatura, a comissão científica do mestrado é o júri de seleção e seriação dos candidatos a quem cabe elaborar a proposta de seleção e seriação dos candidatos a submeter ao CTC da respetiva Escola.
- 4 -Compete ao júri de seleção e seriação ordenar as candidaturas tendo em consideração o currículo académico, científico e profissional e portfólio (se aplicável), na escala numérica de 0,00 a 20,00 valores, com a aplicação dos fatores de seriação definidos no edital de abertura do concurso.
- 5 -Compete ao júri de seleção e seriação elaborar a ata, na qual constam as deliberações tomadas e devidamente fundamentadas.
- 6 -Compete ao CTC da respetiva escola aprovar a proposta de seleção e seriação elaborada pelo júri, assegurando a verificação do cumprimento dos requisitos de acesso e de ingresso dos candidatos admitidos, incluindo os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 77.º, submetendo-a posteriormente a homologação do presidente do IPCA.
- 7 -A DA publica na sua página as listas de seleção e seriação de candidatos aos ciclos de estudos de mestrado do IPCA.
- 8 -As reclamações relativas ao processo de seleção e seriação dos candidatos são apreciadas pelos respetivos júris.
Artigo 80.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024