- 1 -No âmbito das suas atribuições compete aos SASULisboa, em coordenação com os Serviços Centrais e Escolas da Universidade de Lisboa, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
- c)Assegurar o acesso ao alojamento;
- d)Proporcionar o acesso a serviços de aconselhamento social;
- e)Assegurar auxílios de emergência;
- f)Conceder apoios específicos aos estudantes;
- g)Desenvolver outras atividades que se enquadrem nos fins gerais de ação social no Ensino Superior, nomeadamente, facilitar a integração académica dos estudantes e atribuir outros apoios de índole social.
- 2 -Beneficiam do sistema de ação social, através dos SASULisboa, e em conformidade com o quadro legislativo em vigor, os estudantes matriculados ou inscritos na Universidade de Lisboa ou em outras instituições com as quais exista protocolo nesse sentido.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020