- 1 -O Conselho de Gestão é designado pelo Reitor e presidido por este ou por um Vice-Reitor por si nomeado, sendo constituído por um máximo de cinco membros, incluindo o Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos Serviços de Ação Social, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 7.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020