- 1 -Os SASULisboa organizam-se em unidades operativas designadas Departamentos, Áreas e Núcleos, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
- 2 -Dependem do Reitor, do Vice-Reitor com delegação expressa e do Administrador dos SASULisboa, em conformidade com o n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I, do Despacho Normativo n.º 14/2019, que aprova os Estatutos da Universidade de Lisboa, as seguintes Unidades Operativas:
- a)O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende:
- i)O Núcleo Administrativo;
- ii)O Núcleo Financeiro.
- b)O Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos, que integra:
- i)O Núcleo de Conservação e Manutenção.
- c)A Área de Alojamento e Apoio à Infância.
- d)A Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- e)O Núcleo de Bolsas.
- f)O Núcleo de Alimentação.
- g)O Núcleo de Planeamento.
- a)O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende:
Artigo 9.º — Unidades Operativas
Vigente desde: 22/12/2020
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