- 1 -A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º-C do ECDU e no artigo 11.º do RADDUP.
- 2 -A atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP e na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no orçamento do ano subsequente àquele a que respeitam.
- 3 -Cabe ao Diretor da FMUP decidir, anualmente, sobre o montante da verba a que se refere o número anterior, tendo em conta os valores e limites impostos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP, as disponibilidades financeiras da Faculdade e as projeções oficiais sobre a conjuntura económica.
- 4 -Até 31 de dezembro do ano anterior ao ano em avaliação, havendo verba inscrita para o efeito no orçamento da FMUP, serão fixados, mediante despacho do Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade, os critérios para atribuição dos prémios relativos ao ano em avaliação.
Artigo 13.º — Alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022