- 1 -Recebidas as avaliações, o Diretor da FMUP procede à respetiva harmonização, no prazo de 30 dias, ouvida a Comissão Paritária da Faculdade.
- 2 -A pronúncia da Comissão sobre as avaliações deverá ter lugar nos 10 dias úteis seguintes à sua receção.
- 3 -Concluída a harmonização, o Diretor da FMUP comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renovando o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, com as devidas alterações.
- 4 -O avaliado dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, devendo o Diretor, no prazo máximo de 15 dias úteis, formular a proposta final de avaliação.
- 5 -A inexistência da audiência prévia do avaliado, ou a falta de comprovativo de que tenha sido efetuada, determina a suspensão do prazo previsto no número anterior.
- 6 -Chegado à avaliação final, o Diretor remete as avaliações ao Conselho Científico da Faculdade, para validação.
- 7 -A validação da avaliação deverá ter lugar nos 30 dias úteis subsequentes à data da remessa do processo pelo Diretor da Faculdade.
- 8 -Efetuada a validação o Conselho Científico remete as avaliações ao Reitor para homologação.
Artigo 22.º — Harmonização
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2022