- 1 -A vertente de transferência de conhecimento é constituída por cinco parâmetros: "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística", "Participação em eventos técnico-científicos", "Valoração económica e social do conhecimento", "Prémios" e "Atividades de extensão em funções assistenciais".
- 2 -O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" basear-se-á na organização de eventos, conferências ou congressos, e/ou na participação em atividades de comunicação mediática de ciência e/ou ensino com visibilidade significativa, nos termos constantes da Grelha de classificação anexa ao presente regulamento, em articulação com a Unidade de Gestão de Conhecimento, Departamento de Recursos Comuns da FMUP, e terá como valor máximo 300 pontos.
- 3 -O parâmetro "Participação em eventos técnico-científicos" terá por base a realização de uma apresentação a convite em evento promovido por entidades académicas, científicas ou governamentais e terá como valor máximo 100 pontos.
- 4 -O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a organização de atividades de pós-graduação, a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços) e terá como valor máximo 300 pontos.
- 5 -O parâmetro "Prémios" terá por base a atribuição de prémio(s) nacional(is) e internacional(is) e terá como valor máximo 150 pontos.
- 6 -O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes na atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliadas da FMUP e terá como valor máximo 300 pontos. Caso não exista atividade assistencial, a respetiva pontuação será transferida para os seguintes parâmetros:
Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística - 150 pontos;
Valoração económica e social do conhecimento - 150 pontos.
Artigo 7.º — Vertente de Transferência de conhecimento
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022