- 1 -A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: "Participação em júris" e "Cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas".
- 2 -O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.
- 3 -O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos, no mínimo de seis meses (um semestre para cargos na área académica), na Faculdade e/ou U. Porto, designadamente:
- a)Membro do Conselho Geral da U.Porto;
- b)Membro do Senado da U.Porto;
- c)Membro do Conselho de Representantes;
- d)Membro do Conselho Executivo;
- e)Membro do Conselho Científico;
- f)Membro do Conselho Pedagógico;
- g)Diretor de Departamento Académico;
- h)Membro de Comissão Executiva de Departamento Académico;
- i)Responsável por Unidade de Departamento Académico da FMUP;
- j)Diretor de Centro Pluridisciplinar;
- k)Diretor de Ciclo de Estudos conferente de grau;
- l)Membro da Comissão Científica de cursos conferentes de grau;
- m)Membro da Comissão de Acompanhamento de cursos conferentes de grau;
- n)Docente Responsável de Curso de Especialização ou de Curso de Estudos Avançados;
- o)Membro da Comissão de Ética;
- p)Membro da Direção de Unidade de Investigação e Desenvolvimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou de Laboratório Associado.
Este parâmetro deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 800 pontos.
- 4 -A avaliação dos docentes a desempenhar funções como membro da Equipa Reitoral, de duração igual ou superior a seis meses, será efetuada pelo Reitor, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º
do RADDUP.
- 5 -A avaliação dos docentes a desempenhar funções como membro da Equipa Reitoral, de duração inferior a seis meses, ou em regime de tempo parcial, será efetuada pelo Diretor da FMUP.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no n.º 3, o parâmetro 'Cargos de gestão universitária' poderá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas, definidos por deliberação anual do Conselho Científico da FMUP.
- 7 -Para os efeitos do previsto no número anterior, também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP.
Artigo 8.º — Vertente de Gestão universitária
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022