- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a quem seja reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, Coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Curso de nível superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargo, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível um curso superior.
Artigo 11.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior
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