O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sendo revogado o anterior Regulamento publicado na 2.ª série do DR n.º 62 de 30 de março de 2015.
ANEXO I
Organograma dos Serviços
(ver documento original)
Deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã, de 16 de outubro de 2019
Caracterização das unidades flexíveis e das equipas de projeto.
A Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e definiu o número máximo de unidades flexíveis, subunidades e equipas de projeto bem como a área, requisitos, de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Compete à Câmara criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do DL 305/2009, de 23 de outubro.
A estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º do DL 49/2012, de 29 de agosto, cuja área de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no Regulamento Orgânico.
Para a prossecução das suas atribuições, o executivo Municipal dispõem dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, sendo que nenhum destes configura qualquer unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme as definições constantes do artigo 10.º do DL 305/2009, de 23 de outubro:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar;
Provedor do Munícipe.
A Câmara Municipal da Lourinhã, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, aprove a criação de 8 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 6 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, cujas áreas de atividade constam do Anexo I do Regulamento Orgânico:
I -Divisão Administrativa e Financeira - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
II -Divisão Jurídica e Recursos Humanos - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
III -Divisão de Educação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IV -Divisão de Desenvolvimento Territorial - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
V -Divisão de Ordenamento Território e Urbanismo - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VI -Divisão Sociocultural e Saúde - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VII -Divisão de Água e Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VIII - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IX -Coordenação de Proteção Civil - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
X -Integrada na Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Coordenação de Modernização Administrativa - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
XI -Integrada na Divisão Jurídica e de Recursos Humanos:
- a)Coordenação de Recursos Humanos e Formação
XII -Integrada na Divisão de Águas e Ambiente:
- a)Coordenação do Ambiente
XIII -Integrada na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas;
- a)Coordenação de Obras Municipais;
- b)Coordenação de Gestão de Infraestruturas.
Despacho do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, de 02 de dezembro de 2019
Subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal da Lourinhã.
A Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal da Lourinhã, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada flexível composta da seguinte forma:
- a)Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: 15;
- b)Número máximo de subunidades orgânicas: 4;
- c)Número máximo de equipas de projeto: 2.
Assim, considerando que ao presidente de câmara compete, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as subunidades orgânicas;
Considerando que a Câmara Municipal, na reunião de 16 de outubro de 2019, aprovou a estrutura flexível do Município ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, determino nos termos do artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, criar, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as seguintes subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico:
- a)Secção do Balcão do Munícipe - integrada na Coordenação Modernização Administrativa
- b)Secção de Tesouraria - Integrada na Divisão Administrativa e Financeira
- c)Secção de Contabilidade - Integrada na Divisão Administrativa e Financeira
- d)Secção Administrativa de Apoio - Integrada na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
ANEXO I
Regulamento Orgânico
Estrutura flexível
Organização serviços municipais
Estão na dependência do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã as seguintes áreas de atuação:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
- b)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar;
- d)Provedor do Munícipe.